terça-feira, 19 de agosto de 2014

Projeto visa auxiliar pais de portadores de deficiências

Considerando os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, o número de pessoas com deficiência no Brasil teria variado de 7,0 milhões em 2000 para 12,7 milhões em 2010, representando 6,7% da população. São dados que comprovam o crescimento da população de portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual. Essas informações inferem diretamente na gestão pública e demonstram a necessidade de se criar políticas públicas e leis que assegurem os direitos tanto para quem possuí a deficiência como para os seus cuidadores.
Desta forma Odir Nunes, vereador do Solidariedade protocolou nesta semana o Projeto de Lei 245/2014 que “Reduz a carga horária de trabalho para servidores municipais que tenham um ou mais filhos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual”. No texto o PL prevê no seu artigo primeiro a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais que tenham um ou mais filhos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual. 
No que tange ao salário desses servidores o projeto prima pela manutenção dos direitos previstos em lei para o funcionário. No caso de pais do mesmo filho serem concursados o quarto artigo define que Art. 4º. apenas um será beneficiado pela lei. Caso seja aprovado o projeto sugere que o Poder Executivo faça levantamento do número de servidores que poderão se beneficiar com a lei.
Municípios como Blumenau, Mafra e Santa Cruz do Sul já possuem essa lei e tem a jornada de trabalho para pais de portadores de deficiência reduzida. Da mesma forma o  artigo 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com alterações da Lei Federal 9.527, de 10 de dezembro de 1997 já concede ao servidor público da União horário especial nos seguintes casos:
a) para a pessoa com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;
b) para o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário, respeitando a carga horária semanal;
c) ao estudante, quando comprovada a incompatibilidade de horários, sem prejuízo do exercício do cargo, com compensação de horário, respeitando a carga horária semanal.
O Governo de Santa Catarina também já concede benefícios aos seus servidores, oportunizando aos servidores a possibilidade de cuidar de seus filhos. 

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