terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Câmara presta homenagem ao Portal Joinville pelos 10 anos de Fundação

Amanhã, dia 10/12, às 19h30min a Câmara realiza a 8ª Sessão Comemorativa e um dos homenageados da noite será o Portal Joinville, canal de comunicação focado em Joinville e região. O requerente da homenagem é o vereador Odir Nunes(SD), em reconhecimento pelo trabalho eficiente desenvolvido pelo canal. Marciel de Amorim, idealizador do projeto e gestor do Portal é quem receberá a homenagem.
O Portal Joinville é um dos sites mais acessados em função de abrigar informações e notícias de Joinville e região, tem cunho comunitário e busca a interação com o público por meio dos blogs que tem os mais diversos focos e assuntos. Wagner Luiz Dias comanda a equipe de jornalismo com Juliano Schmidt, da redação e com outros profissionais eles desenvolvem os mais diversos conteúdos diariamente.
Também serão homenageados o Grupo Escoteiros de Pirabeiraba pelos 40 anos de fundação, proponente vereador Fábio Dalonso, Centro de Integração Empresa Escola pelos 30 anos do CIEE/SC, proponente vereador James Schroeder.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Servidores municipais com filhos portadores de deficiência poderão ter carga horária reduzida

O Projeto de Lei 245/2014 de autoria do vereador Odir Nunes(SD) que “Reduz a carga horária de trabalho para servidores municipais que tenham um ou mais filhos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual”, foi rejeitado na Comissão de Legislação e Justiça durante a reunião desta segunda (07/12), por ter vício de origem.  
Com objetivo de melhorar a proposta Comissão formada por mães e pais de deficientes irá se reunir em fevereiro de 2015 com a Procuradoria Geral do Município, Dr. Eduardo Buzzi e a Secretária de Gestão de Pessoas, Rosane. O proponente sugeriu que a proposta já venha com a listagem de quem se enquadra no projeto.

O Projeto visava reduzir a carga horária de trabalho para servidores municipais que tenham um ou mais filhos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual. O parecer contrário foi justificado em função de vício de origem, pois compete ao Poder Executivo atuar sobre matéria que se refere aos servidores públicos municipais e desta forma será reformulado.