Na tarde desta quarta (02/04) numa reunião conjunta
das Comissões de Legislação, Finanças e Saúde e membros do consórcio
Cis/Amunesc, foi discutido o Projeto de Lei 09/14 que transforma o Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – Cis/AMUNESC em
consórcio público denominado CISNORDESTE/SC, ratificando o respectivo Protocolo
de Intenções. O consórcio que oferta serviços da área de saúde agrega 17
municípios do nordeste catarinense.
O vereador Odir Nunes (SD), que também e o relator
do PL pela Comissão de Legislação, sugeriu uma série de alterações no texto que
serão apresentadas em relatório na próxima reunião. O Presidente do Consórcio,
o prefeito de Massaramduba, Mário Fernando Reinke esteve presente na reunião.
Odir Nunes é favorável à criação de consórcios, pois
segundo ele promovem o crescimento do município. A adesão do município de
Joinville ao consórcio consiste no repasse de verbas para o consórcio para que
o mesmo contrate os serviços que a Prefeitura tem dificuldade em ofertar ao
munícipe.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de
Santa Catarina (CIS/Amunesc) é formado por 17 municípios e é constituído como
associação pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e oferta serviços na
área da saúde aos municípios consorciados . O projeto que estabelece as
alterações no Protocolo de Intenções do consórcio e adéqua o mesmo às novas
normas jurídicas, que darão adequada prestação de serviços públicos de saúde no
âmbito do SUS.
Odir
fez os seguintes questionamentos que contaram no seu relatório:
Relativo à Página 09 – Art. 08 Inciso VII –
Que tipo de Instituições privadas podem participar
no consórcio?
Relativo à Página 11 – Art. 11.
Sugeriu o envio e relatório à Câmara de vereadores
do rateio das despesas administrativas.
Relativo à Página 12 – Art. 14
Sugeriu a retirada do item, pois não concorda que
sejam cedidos funcionários públicos.
Relativo à Página 20 – Art. 30 – Inciso III
Caso o Consórcio seja instinto para onde serão
remanejados os funcionários?
Relativo à Página 22 – Artigo 35
Considerou positiva a limitação de 49 funcionários
Relativo à Página 24 – Artigo 38
Retirar a frase “sempre que possível”, pois para o
vereador a frase abre muitas possibilidades para contratação nem sempre
necessária.
Relativo à Página 24 – Art. 42 – parágrafo 2º
Retirar o parágrafo pois discorda de aumento
percentuais diferenciados para cada categoria de funcionários
Relativo à Página 27 – Artigo 44 – parágrafo 2º
Fracionar a diária para deslocamento em ¼
Relativo à Página 31 – Art. 61 Inciso II
Alterar para 60 dias o prazo para inadimplência
Relativo à Página 35
Incluir item para que seja enviado relatório
Bimestral das atividades do Consórcio à Câmara de Vereadores
Imagens - Sabrina Sabel
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