quarta-feira, 2 de abril de 2014

Odir Nunes defende benefícios de Consórcio para o Município


Na tarde desta quarta (02/04) numa reunião conjunta das Comissões de Legislação, Finanças e Saúde e membros do consórcio Cis/Amunesc, foi discutido o Projeto de Lei 09/14 que transforma o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – Cis/AMUNESC em consórcio público denominado CISNORDESTE/SC, ratificando o respectivo Protocolo de Intenções. O consórcio que oferta serviços da área de saúde agrega 17 municípios do nordeste catarinense.
O vereador Odir Nunes (SD), que também e o relator do PL pela Comissão de Legislação, sugeriu uma série de alterações no texto que serão apresentadas em relatório na próxima reunião. O Presidente do Consórcio, o prefeito de Massaramduba, Mário Fernando Reinke esteve presente na reunião.
Odir Nunes é favorável à criação de consórcios, pois segundo ele promovem o crescimento do município. A adesão do município de Joinville ao consórcio consiste no repasse de verbas para o consórcio para que o mesmo contrate os serviços que a Prefeitura tem dificuldade em ofertar ao munícipe.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (CIS/Amunesc) é formado por 17 municípios e é constituído como associação pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e oferta serviços na área da saúde aos municípios consorciados . O projeto que estabelece as alterações no Protocolo de Intenções do consórcio e adéqua o mesmo às novas normas jurídicas, que darão adequada prestação de serviços públicos de saúde no âmbito do SUS.


Odir fez os seguintes questionamentos que contaram no seu relatório:
Relativo à Página 09 – Art. 08 Inciso VII –
Que tipo de Instituições privadas podem participar no consórcio?
Relativo à Página 11 – Art. 11.
Sugeriu o envio e relatório à Câmara de vereadores do rateio das despesas administrativas.
Relativo à Página 12 – Art. 14
Sugeriu a retirada do item, pois não concorda que sejam cedidos funcionários públicos.
Relativo à Página 20 – Art. 30 – Inciso III
Caso o Consórcio seja instinto para onde serão remanejados os funcionários?
Relativo à Página 22 – Artigo 35
Considerou positiva a limitação de 49 funcionários
Relativo à Página 24 – Artigo 38
Retirar a frase “sempre que possível”, pois para o vereador a frase abre muitas possibilidades para contratação nem sempre necessária.
Relativo à Página 24 – Art. 42 – parágrafo 2º
Retirar o parágrafo pois discorda de aumento percentuais diferenciados para cada categoria de funcionários
Relativo à Página 27 – Artigo 44 – parágrafo 2º
Fracionar a diária para deslocamento em ¼
Relativo à Página 31 – Art. 61 Inciso II
Alterar para 60 dias o prazo para inadimplência
Relativo à Página 35
Incluir item para que seja enviado relatório Bimestral das atividades do Consórcio à Câmara de Vereadores

Imagens - Sabrina Sabel

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