segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Multa para não cumprimento da lei que regulamenta horário dos trens

A Lei Municipal 7725 que regulamenta o horário de trens no município, proibindo a sua circulação de segunda a sexta, das 6h às 8h, das 11h30 às 13h30, e das 17h às 19h, pode ganhar emenda que prevê multa caso não seja cumprida. A sugestão é do vereador Odir Nunes(SD), ele apresentou um projeto de Lei Complementar que acrescenta parágrafo único prevendo na infração do dispositivo a cobrança de multa correspondente ao valor de 100 (cem) UPMs, o valor da UPM atualmente corresponde a R$ 223,10. Além disso, o parlamentar indica o repasse de 10% desse valor para a educação no trânsito.

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