O Projeto de Lei
245/2014 de autoria do vereador Odir Nunes(SD) que “Reduz a carga horária de
trabalho para servidores municipais que tenham um ou mais filhos portadores de
deficiência física, mental, auditiva ou visual”, foi rejeitado na Comissão de
Legislação e Justiça durante a reunião desta segunda (07/12), por ter vício de
origem.
Com objetivo de
melhorar a proposta Comissão formada por mães e
pais de deficientes irá se reunir em fevereiro de 2015 com a Procuradoria Geral
do Município, Dr. Eduardo Buzzi e a Secretária de Gestão de Pessoas, Rosane. O
proponente sugeriu que a proposta já venha com a listagem de quem se enquadra
no projeto.
O Projeto visava reduzir a carga horária de trabalho para
servidores municipais que tenham um ou mais filhos portadores de deficiência
física, mental, auditiva ou visual. O parecer contrário foi justificado em
função de vício de origem, pois compete ao Poder Executivo atuar sobre matéria
que se refere aos servidores públicos municipais e desta forma será
reformulado.
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