segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Servidores municipais com filhos portadores de deficiência poderão ter carga horária reduzida

O Projeto de Lei 245/2014 de autoria do vereador Odir Nunes(SD) que “Reduz a carga horária de trabalho para servidores municipais que tenham um ou mais filhos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual”, foi rejeitado na Comissão de Legislação e Justiça durante a reunião desta segunda (07/12), por ter vício de origem.  
Com objetivo de melhorar a proposta Comissão formada por mães e pais de deficientes irá se reunir em fevereiro de 2015 com a Procuradoria Geral do Município, Dr. Eduardo Buzzi e a Secretária de Gestão de Pessoas, Rosane. O proponente sugeriu que a proposta já venha com a listagem de quem se enquadra no projeto.

O Projeto visava reduzir a carga horária de trabalho para servidores municipais que tenham um ou mais filhos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual. O parecer contrário foi justificado em função de vício de origem, pois compete ao Poder Executivo atuar sobre matéria que se refere aos servidores públicos municipais e desta forma será reformulado. 

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